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Liberdade em Rousseau
https://www.youtube.com/watch?v=DKe3eMy_l1o&feature=youtu.bewww.youtube.com/watch?v=DKe3eMy_l1o&feature=youtu.be
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Resumo da obra O Contrato social de Rousseau
RESUMO DA OBRA: CONTRATO SOCIAL
Ivan Siqueira dos Santos[1]
Esta obra trata do principio do direito político abrangendo de forma totalitária o campo político e social como estado, leis soberania, legisladores, governo, democracia e liberdade civil. Analisando de maneira sistemática as formas de governo bem como a moral e a ética de cada sistema.
O homem nasce livre e por toda a parte encontram-se aferros, o que se crer senhor dos demais não deixa de ser também escravo, isto por que o senhor precisa do escravo mais do que o escravo do senhor, o direito social é um direito sagrado próprio da vida do homem em sociedade, ela não se originou da natureza a única sociedade natural é a família, os filhos estão ligados aos pais até enquanto necessitam de sua proteção, depois se tornam independentes essa liberdade é própria da natureza do homem, ele precisa ser senhor de se mesmo, a natureza família é o primeiro modelo da sociedade política, na família todos têm direitos e cuidados iguais, o chefe é a imagem do pai, a diferencia é que o pai governa com a fruição do amor, enquanto no estado o amor é substituído pelo prazer de mandar. O mais forte nunca será suficientemente forte, quando a obediência se da pela força quando a força esgota o direito também perece.
A obediência às leis do estado é dever de todos os cidadãos, e o governo enquanto representante do estado deve esta a serviço de todos, de modo algum ele pode colocar sobre o estado seus interesses particular, pois já mais ninguém tem autoridade sobre seu semelhante. Haverá sempre uma grande deferência entre subjugar uma multidão e reger uma sociedade o soberano deve compreender o recíproco entre o particular e publico, o direito do estado esta destinado ao interesse comum o particular é próprio de cada ser, cabendo a cada um julgar a se mesmo, é com a união de todos os interesses particulares, que se chega a uma vontade comum de um povo. O estado civil presa pela liberdade dos seus cidadãos e ele já mais pode interferir na liberdade natural do homem, necessita-se que ele uma distinção entre a liberdade natural, que esta na força do individuo e a liberdade civil que se limita pela vontade geral, só a vontade geral pode distinguir a força do estado de acordo com a finalidade ou intenção que é o bem comum, e somente com base nesse interesse comum, que a sociedade deve ser governada. A vontade geral é sempre certa e tende sempre a utilidade publica, visando sempre o seu próprio bem, assim como a natureza da a todo homem poder absoluto sobre todos os seus membros, o pacto social da ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus. Esta soberania favorece a todos enquanto membros do estado, se acaso alguém infligir o direito social estabelecido pela vontade geral ou soberana, deve ser julgando. Esses processos devem ser aplicados mediante as provas e as declarações contra esse individuam, e de uma vez que algum romper com o contrato social não poderá ser mais membro do estado. Quanto ao direto de conceder graça ou de isentar um culpado da pena estabelecida pela lei, e na qual foi pronunciada pelo juiz só cabe aquele que esta acima do juiz absolvê-la, isto é o soberano e neste caso entra seu interesse particular e por via dos fatos tal direito não é perfeito, em um estado bem governado há pouca punição não porque se conceda muitas graças mais por haver poucos criminosos.
Pelo pacto social da se vida ao corpo político e, por conseguinte pela legislação dar-se o movimento e vontade e é o ato primitivo pelo qual este corpo se forma e se une. Toda a justiça vem de Deus e se soubéssemos recebê-la do alto, não teria necessidade nem de governo nem de leis, por não ser assim, são necessários convenções e leis para unir os direitos aos deveres e assim conduzir a justiça a seus objetivos visando um uma sociedade e um governo dotados de princípios morais e éticos. Por essa razão as leis devem ser feitas em consonância com a vontade geral, o povo submetido à lei deve ser ele mesmo o seu autor, pois ninguém é injusto com sigo mesmo cabe ao legislador administrar e institui as leis visando o bem de todos e não depositar nas mesmas seus interesses particulares, cabe a eles zela pelas leis e os direitos do estado. Ao redigir uma lei deve-se antes examinar se o povo ao qual se destina, esta apto a recebê-la, as mesmas leis não podem ser a plicada a tantas províncias diferentes, devem-se levar em consideração os costumes e o clima e o espaço geográfico que cada povo habita.
Uma constituição sábia e forte é eficiente para manter a harmonia do estado e de todos os seus membros esta harmonia consiste em manter a liberdade e a igualdade a todos, a legislação tem por obrigação manter estes dois princípios, e as leis que os regulam recebe-se o nome de leis políticas ou leis fundamentais, é pela lei que se assegura a liberdade de um povo, porém seja qual for à lei ou a situação o povo é sempre senhor de mudar suas leis, pois se a lei é constituída através da vontade geral de uma sociedade soberana, esta sociedade esta acima das leis. O governo é um corpo intermediário, estabelecido entre os súditos e o soberano para sua mutua correspondência, é também encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade tanto civil como política, e tudo isso comina como o governo, sendo essa administração suprema no exercício legitimo do poder executivo, o estado existe por se mesmo, porém o governo só existe pelo soberano. A vontade dominante deve ou deveria ser a vontade geral, no entanto são múltiplas as formas de governos existentes, e isto vai depender da organização de cada estado e do governo, em se quando o governo é composto por magistrados, quanto maior o número de magistrado mais fraco será o governo. Quando o governo é único o poder do legislativo, dos magistrados e da vontade geral, acaba ficando tudo nas mãos do chefe do estado, e a vontade particular acaba entrando na administração do governante.
Ao confia o poder nas mãos de um povo, de modo que ajam mais cidadãos magistrados do que cidadãos simples, a essa forma de governo da se o nome de democracia. O soberano também pode confiar o governo nas mãos de um único magistrado dando-lhe poder absoluto, esta forma de governo chama-se monarquia. A democracia pode compreender todo o povo ou cidadão magistrado de modo que todos tenham participação na vida publica e política do estado. É justo que aqueles que façam as leis não executem, deixando esta responsabilidade para o executivo, desta forma é necessário que o executivo esteja julgado ao legislativo, para que não aja abuso da lei nem corrupção. Porém mesmo com tais regras e leis estabelecidas, nunca existe uma democracia autentica, quando as funções do governo são divididas em muitos tribunais, é mais fácil abusar das leis já feitas do que fazer novas leis, para corrigir o abuso, e o luxo ou o efeito de riqueza, são os responsáveis pela corrupção nos setores públicos e administrativos, tanto do governo como do estado tais atitude atinge tanto o pobre como também o rico, um pela cobiça o outro pela posse, com isso a lei torna-se frouxa, levando os cidadãos a subjugar um ao outro, através de um governo bem consolidado onde os líderes do governo não colocam seus interesses particulares, tais inflações são evitadas, e sobre tudo se a sociedade participa através de reivindicações e manifestação.
Tratando-se do corpo político ele começa a morre desde o seu nascimento e traz em se as causas de suas destruições, e por mais bem constituído que seja ele chegara ao fim. O princípio da vida política reside na autoridade soberana, o poder legislativo é o coração do estado, enquanto o poder executivo é o cérebro no qual da movimento, a todas as partes, e a essência deste corpo político consiste em obedecer a lei, frisando a organização e mantendo a liberdade de seus cidadãos, quanto mais bem constituída for o estado melhor será a vida dos seus cidadãos tanto na liberdade quanto na igualdade perante a lei, ninguém pode exigir do outro aquilo que ele mesmo não faça. Toda lei promulgada pelo estado pode ser rompida, tendo me vista que muitos homens unidos tornam um corpo e quanto mais unido for esse corpo maior será a vontade geral.
Todas as formas de governos e organização do estado, política, leis, o direto justiça, e liberdade civil, tudo girara em torno da sociedade governada e do soberano, que governa, pois cada governo e cada sociedade em particular, têm os seus costumes, seus princípios éticos e morais.
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Perfil filosófico de Rousseau
Perfil filosófico de Rousseau
Ivan Siqueira Dos Santos[1]
Jean-Jacques Rousseau foi um importante filosofo teórico e escritor nasceu em 28 de junho de 1712 em Genebra (suíça) é considerado um dos principais filosofo de Seu tempo, estudou em uma rígida escola religiosa, aos dezesseis anos mudou-se para paris onde teve contato com a elite intelectual da cidade acabando assim por desenvolver um interesse pela música e a filosofia, trazendo grande inovação para o campo musical, o que lhe rendeu um grande convite de Diderot para escrever alguns verbetes em uma famosa enciclopédia.
Rousseau viveu no período de grandes transformações e revoluções sociais existentes na Europa sobre tudo na França e na Inglaterra, ele faz parte de um sistema filosófico chamado iluminismo no qual originou a revolução francesa e inglesa. Rousseau foi um dos grandes protagonistas destes movimentos, a filosofia deste período está voltada para o homem e sua natureza, no qual o conhecimento se dar por meio de duas corretes filosóficas o empirismo e o racionalismo Rousseau segui a vertente racionalista analisando por meio da razão os processos educativos tanto quanto as relações socias e políticas centralizando-se na questão de liberdade, suas principais obras são: discurso sobre as ciências e as artes (1750), origem e fundamento das desigualdades entre os homens (1755) contrato social (1762) e o Emilio (1762).
Em ambuás a obra abordará temas referentes à política e educação, fazendo sempre uma análise crítica do homem no que se refere à vida em sociedade e a influência que a mesma exerce sobre ele bem como o poder político e as leis que rege a sociedade, nesta dimensão Rousseau passa a fazer uma abordagem filosófica sobre a liberdade, as leis, a democracia e o governo dentre outros, na verdade o que ele almejam é ilumina a mente das pessoas para que elas possam ter outra visão social e política não ficar refém de o sistema político e governamental restrito, mas que elas possam exercer seus direitos e deveres com total liberdade e igualdade social e política. Rousseau ficou famoso ao participar de um concurso na academia de Dijo ao discursar de forma negativa sobre as ciências e as artes no qual lhe rendeu um premio.
Em suas obras sempre abordou assuntos referente à história, musica, pedagogia, política meta física e religião. Mais do ponto de vista filosófico a sua principal obra é a do contrato social que compreende sua composição política na qual ele defende que o homem nasce bom porem a sociedade conduz a degeneração. A filosofia libertária de Rousseau foi uma das principais fontes de inspiração da revolução francesa repercutindo em diversas áreas como nos ideais políticos do comunismo e do anarquismo foi também um dos grandes percussor do romantismo, que é o movimento literário surgido no século XIX. Entre os diversos temas abordados por Rousseau interessei-me por estuda a política, fazendo uma análise es entre liberdade e as leis que regem a sociedade observando se é possível o homem ser livre enquanto participa de uma sociedade regida por leis, sendo este um dos principais assuntos que Rousseau trata no seu discurso políticos. Ele morreu em de julho 1778, ninguém como ele afirmou o principio de liberdade como direito inalienável e exigência essencial da própria da natureza espiritual do homem, sem duvida alguma ele foi um dos grandes pensadores da idade moderna que tentou mostra que a liberdade é um direito e dever natural de todo o homem.
REFERÊNCIAS
MORA, J. Ferrater. Dicionário de filosofia. Trad. Maria Stela Gonsalves; Adail U. Sobral; Marcos Bagno; Nicolas N. Campanário. São Paulo: Loyola, 2001. (Tomo IV)
ROUSSEAU, jean-jacques. Vida e obra. Os pensadores. Conssutora; Marilena de souza chauí; 1ª Ed. São paulo: Abril cultura, 1973.
DURKHIM, Emile. O contrato social e a constituição do corpo politico. In: O Politico Clássico. São Paulo: T.A. Queiroz, 1992, p.351.
DENT, N. J. H. Dicionário Rousseau. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1996.
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perfil filosófico de rousseau
Caro visitante este perfil filosófico, contenhem um apanhado geral da vida de rousseau, incluido suas obras, sua contribuição para a sociedade de sua época, os problemas abordado pelo mesmo, sobre tudo a sua teoria política. Este conteudo é indicado para aqueles que desejam conhecer o filosófo Rousseau, e suas ideias filosofica, com emfoque especial para os alunos do Ensino Medio.
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